Justiça de Goiás derruba restrição de horário e libera funcionamento de supermercados aos domingos

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho de Goiás suspendeu a obrigatoriedade de fechamento dos supermercados às 11h aos domingos e feriados. A medida, proferida em 10 de junho de 2026 pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, atende a um pedido da Associação Goiana de Supermercados (AGOS) e beneficia as empresas associadas que participam da ação judicial.
O centro da controvérsia
O impasse jurídico teve origem em uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, firmada entre o sindicato laboral (Secom-GO) e o patronal (Sincovaga-GO). O texto original estabelecia que os estabelecimentos só poderiam utilizar mão de obra após as 11h nesses dias caso celebrassem um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) individualizado ou fossem filiados e estivessem em dia com as contribuições ao Sincovaga.
A AGOS questionou a regra, alegando que ela criava uma "reserva de mercado" e tratamento desigual entre concorrentes, forçando indiretamente a filiação sindical. O superintendente da associação, Augusto de Araújo Almeida, chegou a classificar a exigência como um "pedágio sindical" que prejudicava especialmente os pequenos e médios empresários.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, o magistrado considerou a diferenciação por filiação ilícita e violadora de princípios constitucionais como a livre iniciativa, a isonomia e a livre concorrência. Em sua fundamentação, o juiz afirmou ser "juridicamente intolerável" que o funcionamento estendido fosse permitido de forma seletiva apenas para associados adimplentes de um sindicato.
A decisão também destacou que a legislação federal já autoriza o trabalho dominical no comércio em geral, sem condicioná-lo a exigências coletivas específicas de horário.
Impactos imediatos e multas
Com a liminar, os supermercados abrangidos pela ação:
Podem funcionar normalmente após as 11h aos domingos e feriados sem necessidade de novos acordos.
Estão livres de multas que poderiam chegar a R$ 500 por funcionário ou até R$ 50 mil para grandes redes em caso de impedimento de fiscalização.
Não podem sofrer sanções ou medidas fiscalizatórias por parte dos sindicatos réus baseadas na cláusula suspensa.
Caso os sindicatos descumpram a ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento, limitada a R$ 100 mil por empresa.
Reações e exceções
O Secom-GO anunciou que cumprirá a decisão e suspendeu imediatamente as fiscalizações relacionadas ao horário, mas confirmou que recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para tentar reverter a liminar. O sindicato argumenta que a decisão cria insegurança jurídica ao não se aplicar a todo o setor.
É importante notar que a decisão não abrange os municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria e regras independentes. Além disso, outras cláusulas da convenção continuam válidas, incluindo o fechamento obrigatório em datas como o Natal (25 de dezembro) e a antecipação do Dia do Comerciário (4 de outubro).
A liminar tem caráter provisório e o processo seguirá para julgamento do mérito após a manifestação do Ministério Público do Trabalho e a defesa dos sindicatos.