Justiça manda interditar galpão ocupado por igreja em Cidade Ocidental por irregularidades na obra

A Justiça de Goiás determinou a interdição imediata de um galpão ocupado por uma igreja evangélica em Cidade Ocidental, após identificar uma série de irregularidades urbanísticas e a ausência de garantias mínimas de segurança para os frequentadores. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O imóvel, localizado no Parque Araguari, às margens da GO-521, foi construído sem o devido licenciamento municipal e em desacordo com as normas de uso e ocupação do solo. Segundo o MPGO, o galpão ocupa 100% da área do terreno, embora a legislação permita o máximo de 60%, além de não possuir qualquer área permeável, contrariando a exigência legal de pelo menos 20%. A obra também desrespeitou os recuos obrigatórios nas divisas do lote.

De acordo com o processo, a construção foi embargada pela Prefeitura de Cidade Ocidental em 2019, mas o proprietário ignorou a determinação administrativa, concluiu a edificação e posteriormente alugou o imóvel para funcionamento de uma igreja, sem a emissão do alvará de funcionamento.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Vicente Lopes, destacou que a permanência das atividades representa um risco à segurança dos frequentadores, especialmente porque o imóvel não possui certificado de conformidade vigente emitido pelo Corpo de Bombeiros. O magistrado ressaltou que a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição Federal, não dispensa o cumprimento das normas urbanísticas e de segurança exigidas pelo poder público.
A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, da 4ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental. No julgamento do recurso, o Ministério Público foi representado pela promotora Camila Fernandes Mendonça, que defendeu a necessidade da interdição até que sejam eliminados os riscos existentes.
Com a decisão, todas as atividades realizadas no galpão deverão permanecer suspensas até que uma perícia técnica judicial comprove a segurança estrutural da edificação e a Justiça delibere novamente sobre o caso.
O episódio também reforça a atuação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das normas de ordenamento urbano e segurança das edificações, especialmente em imóveis destinados à reunião de grande número de pessoas, onde o respeito às exigências legais é considerado essencial para prevenir acidentes e preservar a integridade da população.


