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MPGO garante devolução de áreas públicas cedidas irregularmente a igrejas em Cidade Ocidental

Por Redação

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Sede do Ministério Público de Goiás
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que asseguram a devolução ao patrimônio do município de Cidade Ocidental de áreas públicas que haviam sido destinadas irregularmente a instituições religiosas. Os imóveis estão localizados no bairro Ocidental Park e eram originalmente reservados para a implantação de equipamentos públicos e comunitários. 

Os acordos foram celebrados por iniciativa da promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0091071-94.2016.8.09.0164, ajuizada pelo MPGO em 2016. 

A ação questionava a legalidade de leis e decretos municipais que promoveram a desafetação de áreas destinadas ao uso coletivo e sua posterior transferência para entidades religiosas. Embora o número de imóveis envolvidos não tenha sido divulgado, o Ministério Público informou que os terrenos eram destinados à construção de estruturas de interesse público, como praças, escolas e unidades de saúde. 

Durante a tramitação do processo, a Justiça reconheceu a nulidade dos atos normativos e das doações realizadas, determinando o retorno dos imóveis ao patrimônio municipal. Posteriormente, durante a análise de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), as partes iniciaram negociações que culminaram na assinatura dos TACs. 

Segundo o MPGO, as instituições religiosas reconheceram expressamente a procedência da ação civil pública, a natureza pública das áreas e a ilegalidade dos atos que autorizaram sua transferência. Também admitiram a nulidade das Leis Municipais nº 850/2011 e nº 61/1995, além dos Decretos Municipais nº 73/1996 e nº 164/2000, que serviram de base para a destinação dos imóveis. 

A promotoria destacou que os acordos não validam as doações realizadas no passado. Pelo contrário, reafirmam a irregularidade das transferências e garantem a devolução das áreas ao município. A permanência das instituições religiosas nos locais dependerá exclusivamente da adoção dos mecanismos de regularização previstos na Lei Municipal nº 1.581/2026. 

Com isso, a utilização dos imóveis somente poderá ocorrer mediante regularização formal, por prazo determinado, pagamento de contrapartida financeira ao município e cumprimento das demais exigências legais aplicáveis. 

Para o Ministério Público, a solução encontrada busca equilibrar a proteção do patrimônio público, o respeito à legislação urbanística e a adequada gestão dos bens municipais. Ao final do processo, as áreas retornam à condição de bens públicos destinados ao interesse coletivo, preservando sua função social e garantindo que futuras ocupações ocorram dentro dos parâmetros legais. 

 

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